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Política de Segurança

O TERMO DE CONSENTIMENTO DE SIGILO DA INFORMAÇÃO é fundamentado no artigo 44 da Lei 13.709/2018, este por sua vez aduz que o tratamento de dados pessoais será irregular quando o responsável pelo tratamento do dado pessoal e sensível deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais, ressalta-se o modo pelo qual é realizado, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam, as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado.

Responderá cível - no que for aplicável à seara penal, responderá penalmente - pelos incidentes (vazamento de dados) decorrentes da violação da segurança dos dados o colaborador que, ao deixar de tomar as medidas de segurança previstas no art. 46 desta Lei e na Política de Governança e Privacidade da BUSSCAR LOCAÇÕES, der causa ao dano.

Tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), a BUSSCAR LOCAÇÕES estabelece as seguintes DIRETRIZES aos seus COLABORADORES:

I – OS COLABORADORES ficam obrigados a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação que venham a ter conhecimento em razão do Contrato de Trabalho em vigor, devendo utilizar tais informações exclusivamente com a finalidade de cumprir os objetivos laborais estabelecidos pela empregadora, observadas as peculiaridades de cada função;

II - OS COLABORADORES comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação de emprego, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);

III - Cada COLABORADOR será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente (ANPD), observadas as peculiaridades de cada função;

IV - cada COLABORADOR deverá garantir que quaisquer dados pessoais e sensíveis por ele coletado e tratado tenha sido obtido de acordo com as regras previstas na LGPD. Sendo assim, o COLABORADOR tem a responsabilidade individualizada pela verificação das autorizações e/ou consentimentos necessários ao manejo do referido dado;

V - De acordo com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados, OS COLABORADORES obrigam-se a tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessário ao cumprimento das suas obrigações laborais em vigor, sempre com fundamento em base legal válida e específica;

VI- OS COLABORADORES deverão adotar as medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais e sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados;

VII - OS COLABORADORES comprometem-se a acompanhar e monitorar a conformidade das suas práticas com as obrigações de proteção dos dados pessoais e sensíveis previstos neste Termo de Consentimento de Sigilo da Informação, e deverá, quando necessário, fornecer à empregadora as informações pertinentes para fins de comprovação dos controles levados a efeito;

VIII- OS COLABORADORES obrigam-se a comunicar à empregadora, a partir da ciência, no prazo de até 12 (doze) horas, qualquer descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, assim como qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à segurança da informação, mencionando no mínimo o seguinte:

a) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

b) as informações sobre os titulares envolvidos;

c) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;

d) os riscos relacionados ao incidente;

e) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;

f) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;

IX- OS COLABORADORES comprometem-se a cooperar, fornecendo informações e adotando quaisquer medidas razoavelmente necessárias ao cumprimento das obrigações legais preceituadas na Lei Geral de Proteção de Dados;

VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE CONTROLE DEFINIDOS NESTE DOCUMENTO - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

Por este Termo, declaro-me CIENTE dos procedimentos de segurança, bem como do uso correto dos ativos, a fim de reduzir possíveis riscos.

Estou ciente do meu dever de comunicar à Área de TI. e ao Encarregado da Proteção de Dados a ocorrência de incidente que afete a segurança da informação relativa a dados pessoais tratados.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

O descumprimento das normas deste Termo acarretará violação às regras internas estabelecidas da referida empregadora, sujeitando o infrator às seguintes penalidades:

I) Responsabilidade criminal, especialmente, mas não exclusivamente, àquelas previstas no Capítulo V da Lei Nº 9.609/1998, bem como nos preceitos do Código Penal Brasileiro;

II) Responsabilidade Cível por eventuais prejuízos materiais e/ou morais que a conduta ilícita causar à BUSSCAR LOCAÇÕES ou a Terceiros;

III) O Colaborador, além das penalidades descritas nos itens I e II sobreditos, poderá sofrer , ainda, as sanções estabelecidas na CLT, tais como: advertências, suspensão ou até demissão por justa causa, a depender da gravidade e extensão da infração.

Os COLABORADORES foram informados na fase de integração do teor da Lei 13.709/2018, sua aplicação à Política de Privacidade e Segurança da BUSSCAR LOCAÇÕES, bem como de todas as normas internas que tratam de segurança da informação.

O presente Termo de Consentimento de Sigilo da Informação BUSSCAR LOCAÇÕES passa a vigorar a partir de sua homologação e publicação, sendo válida por tempo indeterminado.

Ipatinga, 31 de julho de 2023.

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